14 julho 2023

Goiana: Após críticas da população, proprietário do imóvel emite nota de esclarecimento sobre a construção em suposta praça

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

Eu, João Machado de Oliveira, Goianense, venho a público esclarecer que munido de toda a documentação em uma reunião no dia 05/07/2023 com a promotoria e os responsáveis da Prefeitura de Goiana, Assessor Jurídico da Secretaria de Urbanismo, Procurador-Geral do Município, Secretária de Urbanismo, Secretária de Planejamento Estratégico e Secretário de Desenvolvimento Econômico, foi solicitado a retirada de ponto de energia (encontrava-se com fiação exposta, dando descarga elétrica), mesas fixas, bancos fixos, pneus e uma placa informando que a área particular se trata de uma praça, Tendo em vista que os mesmos foram instalados por terceiros de forma irregular (sem a minha autorização) em minha propriedade (área particular localizada na Vila Castelo Branco, boxes 01 e 02, rua jornalista Edson Régis e Boxes 03 e 04, na rua Almirante Nelson Fernandes em Goiana-PE).
Os boxes e as áreas adjacentes, comprada ao Estado de Pernambuco de acordo com o contrato e quitado todas as parcelas. Vale observar que, quando foi elaborada a planta da Vila castelo Branco, a área destinada ao uso da comunidade ficou claramente definida: a praça Laura Nogueira (vulgo praça do cabaço), a quadra esportiva, parque infantil, a Capela Sagrada Família, a Escola Municipal Benigno Pessoa de Araújo e moradias.
Diante das declarações prestadas, restou deliberado o seguinte, com a concordância das partes:
Que o município reconhece que tal área não é pública, e sim privada, e informa que há um processo de regulação fundiária da área, Portaria n.1.147/2022, e a prefeitura planeja desapropriar a área;
Que a Secretaria de Obras e de Planejamento se comprometem a comunicar aos moradores que o local não é uma praça, que não é área pública, por meio de colocação de uma placa, esclarecendo sobre o processo de regularização fundiária da área e que não se trata de uma área pública, bem como de outros meios que entender adequados, inclusive comunicando a todas as secretarias que não utilizem o local, para eventos municipais;
Que a Secretária de Obras se compromete a apoiar aos proprietários a retirada dos objetos que não foram colocados pelos proprietários no local, como bancos, postes e pneus e placa, bem como irá solicitar a secretaria de serviços públicos uma equipe para a retirada do mobiliário;
Os proprietários irão requerer autorização para construção de um muro no local à Secretária de Obras, que se compromete a analisar o requerimento no prazo de sete dias, podendo cercar a área enquanto não construído o muro".

09 julho 2023

Divulgação: Márcio Auto Peças - Qualidade e Confiança

Atualização: Acusados de latrocínio contra idoso de 74 anos são absolvidos pela Justiça

Após uma longa batalha judicial, os dois homens que haviam sido presos como suspeitos de latrocínio contra um idoso de 74 anos foram absolvidos pela Justiça. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiana, no estado de Pernambuco, após análise minuciosa dos elementos de prova apresentados durante o processo.

Os acusados, identificados como Douglas Ramon Rodrigues Gomes, conhecido como "Douguinha" (23), e Carlos Alberto Gomes da Silva Sobrinho (26), haviam sido detidos pela Polícia Civil da 16ª Delegacia de Homicídios de Goiana e do plantão de Goiana. Eles foram presos em cumprimento a dois mandados de prisão relacionados ao processo de número 0000663-94.2019.8.17.0660.

O crime em questão ocorreu em 18 de abril de 2019, no Sítio Ibiapicú, em Goiana. Na ocasião, a vítima, um senhor de 74 anos de idade conhecido como "Neném do Peixe", foi fatalmente atingida por disparos de arma de fogo após os suspeitos supostamente subtraírem uma quantia em dinheiro proveniente da venda de peixes. De acordo com a polícia, os suspeitos teriam cometido o roubo seguido de morte, configurando o latrocínio.

Durante o processo judicial, os advogados de defesa apresentaram robustas evidências e argumentos que colocaram em dúvida a participação dos acusados no crime. Após uma análise minuciosa dessas informações, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a acusação contra Douglas Ramon Rodrigues Gomes e Carlos Alberto Gomes da Silva Sobrinho.

Diante dessa decisão, os dois homens foram absolvidos de todas as acusações e, posteriormente, libertados. É importante ressaltar que a absolvição não implica necessariamente na identificação dos verdadeiros autores do crime, uma vez que as investigações ainda estão em andamento para esclarecer os fatos.

A absolvição dos acusados demonstra a importância de um sistema judiciário justo e imparcial, onde todas as partes têm o direito de apresentar suas versões e evidências para serem devidamente analisadas. O caso serve como um lembrete de que é essencial respeitar os princípios do devido processo legal, garantindo assim a justiça para todas as partes envolvidas.

 
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